SinproSF: ATENÇÃO - Cuidado com propostas de redução de carga horária para 2021

SinproSF: ATENÇÃO - Cuidado com propostas de redução de carga horária para 2021

Pandemia, ensino híbrido, mudança na legislação educacional. Não importa o
motivo, é possível que professoras e professores recebam, neste final de ano,
propostas para reduzir a carga horária ou até mesmo mudar de disciplina, turma ou
turno para 2021.
Essas mudanças envolvem alterações do contrato de trabalho e por isso, exigem a
aceitação – por escrito – entre o professor e o seu empregador. A mútua
concordância é uma regra de ouro que vale para os dois lados, não importa de
quem partiu a iniciativa de propor a mudança, nem os motivos que justificaram a
proposta.
Proposta deve ser formalizada por escrito
Como a empresa não pode alterar unilateralmente a carga horária, ela deve propor
a mudança por escrito e o professor deve responder, também por escrito, no prazo
de cinco dias corridos, se aceita ou não.
Essa troca de comunicados pode ser feita por e-mail, mas é preciso assegurar que a
mensagem chegue no tempo certo ao seu destinatário.
Caso o professor não concorde com a mudança, caberá ao empregador proceder à
demissão sem justa causa, pagando todos os direitos. Do ponto de vista
econômico, a demissão pode ser mais vantajosa do que a redução do número de
aulas.
Se a iniciativa de redução for do professor, o princípio é o mesmo: ele depende da
concordância do empregador. Caso contrário, se não tiver condições de assumir
todas as aulas, terá que pedir demissão.
Transparência
As Convenções garantem a irredutibilidade de carga horária, mas disciplinam as
circunstâncias em que pode haver redução no número de aulas: mudança curricular
ou redução no número de matrículas. No ensino superior, por exemplo, os
“ensalamentos” não se enquadram em nenhuma dessas duas possibilidades.
Por isso, em qualquer hipótese, duas regras não podem faltar: a transparência nos
dados que levaram à proposta e a concordância formal entre professor e o seu
empregador.
A indefinição do ano letivo de 2021, por conta da pandemia, não pode servir de
desculpa para que escolas tentem se proteger com propostas abusivas, que deixam
os professores muito vulneráveis. É o caso, por exemplo, dos ensalamentos.
Por isso, atenção! Antes de assinar qualquer documento, se tiver alguma dúvida
não hesite em procurar o SinproSF.

Pandemia, ensino híbrido, mudança na legislação educacional. Não importa o
motivo, é possível que professoras e professores recebam, neste final de ano,
propostas para reduzir a carga horária ou até mesmo mudar de disciplina, turma ou
turno para 2021.
Essas mudanças envolvem alterações do contrato de trabalho e por isso, exigem a
aceitação – por escrito – entre o professor e o seu empregador. A mútua
concordância é uma regra de ouro que vale para os dois lados, não importa de
quem partiu a iniciativa de propor a mudança, nem os motivos que justificaram a
proposta.
Proposta deve ser formalizada por escrito
Como a empresa não pode alterar unilateralmente a carga horária, ela deve propor
a mudança por escrito e o professor deve responder, também por escrito, no prazo
de cinco dias corridos, se aceita ou não.
Essa troca de comunicados pode ser feita por e-mail, mas é preciso assegurar que a
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Caso o professor não concorde com a mudança, caberá ao empregador proceder à
demissão sem justa causa, pagando todos os direitos. Do ponto de vista
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aulas.
Se a iniciativa de redução for do professor, o princípio é o mesmo: ele depende da
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